Aviso obrigatório de proibição do consumo de produto fumígeno. Esse Cartazete de aviso deverá seguir o modelo exigido por lei, respeitando as formas, cores, dizeres e proporções desse modelo, bem como as dimensões previstas na resolução SES/SJDC Nº 03. Constatada a ausência do referido aviso ou sua afixação em número insuficiente, ou ainda estiver em desacordo com as formas, cores, dizeres e proporções e dimensões acima descritos, multa no valor abaixo citado. Necessário nas áreas livres, corredores, halls, elevadores, recepção, cozinhas, banheiros e áreas de usuários e/ou clientes, etc.
LEI ESTADUAL-SP. N° 13.541/2009
A MULTA NO VALOR DE 50 A 100 UNIDADES FISCAÍS:
(R$872,50 a R$ 1.745,00)
FORMATO: 29,7cm x 21cm
PREÇO DO "CARTAZETE ADESIVADO DE AVISO OBRIGATÓRIO": R$14,90.
PREÇO PARA ATACADO / MÍNIMO 12 UNIDADES: R$7,45 CADA EXEMPLAR.
DESCONTO: 50% - FRETE GRATIS PARA COMPRAS DE VALOR IGUAL OU ACIMA DE R$39,90.