Aviso obrigatório de proibição do consumo de produto fumígeno. Esse Cartazete de aviso deverá seguir o modelo exigido por lei, respeitando as formas, cores, dizeres e proporções desse modelo, bem como as dimensões previstas na resolução SES/SJDC Nº 03. Constatada a ausência do referido aviso ou sua afixação em número insuficiente, ou ainda estiver em desacordo com as formas, cores, dizeres e proporções e dimensões acima descritos, multa no valor abaixo citado. Necessário nas áreas livres, corredores, halls, elevadores, recepção, cozinhas, banheiros e áreas de usuários e/ou clientes, etc.
LEI ESTADUAL-SP. N° 13.541/2009
A MULTA NO VALOR DE 50 A 100 UNIDADES FISCAÍS:
(R$872,50 a R$ 1.745,00)
FORMATO: 29,7cm x 21cm
PREÇO DESTA "PLACA ADESIVA"
AVISO OBRIGATÓRIO
R$19,90 CADA EXEMPLAR
FRETE GRATIS PARA COMPRAS NO VALOR ACIMA DE R$39,90.