LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO-SP. Nº 11.995/1996
Fica o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, obrigado a colocar nas entradas do edifício e de forma bem visível, a CARTAZETE DE AVISO de que trata o "caput" deste artigo. O descumprimento de qualquer dispositivo desta lei implicará em multa no valor 30(trinta) UFMs, aumentada em 100% em caso de reincidência
FORMATO: 15cm x 21cm
PREÇO DO "CARTAZETE ADESIVADO DE AVISO OBRIGATÓRIO": R$7,90
PREÇO PARA ATACADO / MÍNIMO 12 EXEMPLARES: R$3,95 CADA EXEMPLAR.
FRETE GRATIS PARA COMPRAS NO VALOR IGUAL OU ACIMA DE R$39,90.