DISQUE DENÚNCIA
AVISO OBRIGATÓRIO
LEI FEDERAL 11.577/2007
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de
crianças e adolescentes indicando como proceder a denúncia
É obrigatória a afixação de letreiro, nos termos dispostos nesta lei nos seguintes estabelecimentos:
I - Hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem.
II - Bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
III - Casas noturnas de qualquer natureza.
IV - Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo o quadro de associados seja de livre acesso ou que
promovam eventos de entrada paga.
V - Salões de beleza, agências de modelos, casas de massagem, sauras, academias de fisiculturismo, dança, ginástica e atividades físicas correlatas.
VI - Outros estabelecimentos comerciais que, mesmo sem fins lucrativos ofereçam serviços, mediante pagamento, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal.
VII - Postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
CARTAZETE ADESIVADO FORMATO: 29,7cm x 42,0cm
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